Aniversário
Super Compras
18 anos
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$50,00 (ex: R$100,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros, serão cumulativos durante todo o período da promoção vigente.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no
regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 18 cupons nas seguintes datas:
– 07/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 14/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 21/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 28/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 04/09: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de duas motos elétricas.
– 11/09: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de dois Fiat Mobis 0km.
Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 28/07/2023 e se encerrará em 31/08/2023.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba.
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$50,00 (ex: R$100,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros, serão cumulativos durante todo o período da promoção vigente.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no
regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 18 cupons nas seguintes datas:
– 07/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 14/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 21/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 28/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 01/09: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 2 motos elétricas e 2 ganhadores de dois Fiat Mobis 0km.
Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 28/07/2023 e se encerrará em 31/08/2023.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba.
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$50,00 (ex: R$100,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros, serão cumulativos durante todo o período da promoção vigente.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no
regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 18 cupons nas seguintes datas:
– 07/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 14/08: Sorteio de 4 cupons para contemplar ganhadores de 4 motos elétricas.
– 21/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 28/08: Sorteio de 3 cupons para contemplar ganhadores de 3 motos elétricas.
– 04/09: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de duas motos elétricas.
– 11/09: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de dois Fiat Mobis 0km.
Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 28/07/2023 e se encerrará em 31/08/2023.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba.
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$50,00 (ex: R$100,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros, serão cumulativos durante todo o período da promoção vigente.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 4 vale compras nas seguintes datas:
– 18/09 – Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de 2 Vale compras de R$ 500,00
– 25/09 – Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores de 2 Vale compras de R$ 500,00
Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 12/09/2023 e se encerrará em 24/09/2023.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba