1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ou mais, estando cadastrados no clube de vantagens e fornecendo o CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$ 60,00 (exemplo: R$ 120,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros serão cumulativos durante todo o período da promoção.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, ele deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 4 cupons nas seguintes datas:
• 17/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 18/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 19/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 20/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
Importante:
• O prêmio será concedido exclusivamente no valor do cupom sorteado.
• Apenas a compra sorteada será considerada, sem acumular valores de outras compras.
• O vale-compras deve ser resgatado até 26/03. Após essa data, ele será automaticamente cancelado.
8. Os sorteios serão publicados no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 11h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio até o dia 26/03/2025, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 14/03/2025 e se encerrará em 19/03/2025.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí, Mangaratiba, Itaipu, Niterói e Mauá.
Rio de Janeiro 14/03/2025
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 50,00
(Cinquenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante
o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no
aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras
por múltiplos de R$50,00 (ex: R$100,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons
para concorrer a vale compras de R$ 500,00 durante todo o período da promoção
vigente a 01/12/2024 a 25/12/2024
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens
da empresa. E contemplará voucher para compras na unidade escolhida no valor de
R$ 500,00 reais.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu
representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua
condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de
vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições
definidas no regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 6 cupons nas seguintes data:
10/12 (2 ganhadores)
17/12 (2 ganhadores)
26/12 (2 ganhadores)
O cupom sorteado corresponderá ao prêmio especicado acima.
8. O sorteio será transmitido ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super
Compras, nos dias citados, às 15h.
9. O contemplado será comunicado via telefone, e a lista com o nome será divulgada
no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais. Para receber o prêmio
o contemplado deverá apresentar 3 cópias autenticadas dos comprovantes de
Identidade,CPF,Residência e assinar e autenticar o comprovante de quitação da
entrega do prêmio.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias,
contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de
caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza
a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de
ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da
apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão
resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na
comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 01/12/2024 e se encerrará em 25/12/2024.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de
Itaguaí, Mangaratiba, Vargem Grande e KM 41.