1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$200,00 (ex: R$400,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para concorrer a casa própria são durante todo o período da promoção vigente a 05/01/2024 a 31/12/2024
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa. E contemplará um imóvel próprio podendo esse ser apartamento ou casa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
7. Será sorteado 1 cupom nas seguinte data: 06/01/2025.
O cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. O contemplado será comunicado via telefone, e a lista com o nome será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais. Para receber o prêmio o contemplado deverá apresentar 3 cópias autenticadas dos comprovantes de Identidade, CPF e residência e assinar e autenticar o comprovante de quitação da entrega do prêmio.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 05/01/2024 e se encerrará em 31/12/2024.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba
1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) ou seus múltiplos e estiverem cadastrados no Clube de Vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$100,00 (ex: R$200,00 em compras = 2 cupons).
2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons são cumulativos durante todo o período da promoção vigente.
3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.
4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.
5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no Clube de Vantagens.
6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
7. Serão sorteados 4 cupons nas seguintes datas:
15/12/2023: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores um ano de supermercado grátis: as compras terão limite mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverão ser realizadas na unidade de recebimento do cupom no período de janeiro a dezembro de 2024.
03/01/2024: Sorteio de 2 cupons para contemplar ganhadores um ano de supermercado grátis: as compras terão limite mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverão ser realizadas na unidade de recebimento do cupom no período de janeiro a dezembro de 2024.
Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.
8. Os sorteios serão transmitidos ao vivo no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.
9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.
10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.
11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.
13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.
14. A ação promocional terá início no dia 01/12/2023 e se encerrará em 31/12/2023.
15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí e Mangaratiba