Rede Super Compras

ESPECIAL DE CARNAVAL

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ESPECIAL DE CARNAVAL

Regulamento Sorteio Rede Super Compras ESPECIAL DE CARNAVAL

1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$60,00 (ex: R$120,00 em compras = 2 cupons).

2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para vale-compras são cumulativos por semana, enquanto para a moto, será cumulativo durante todo o período da promoção vigente (01/02 a 12/02).

3. Os cupons contemplados serão sorteados por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.

4. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.

5. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.

7. Serão sorteados cupons nas seguintes datas:

Cada cupom sorteado corresponderá aos prêmios especificados acima.

8. O resultado dos sorteios serão divulgados no Instagram, no Facebook e no site oficial da Rede Super Compras, nos dias citados, às 15h.

9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.

10. Caso o contemplado não reclame o prêmio dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da data do sorteio, o valor será doado a uma instituição de caridade.

11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.

12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.

13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.

14. A ação promocional terá início no dia 01/02/2026 e se encerrará em 12/02/2026.

15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Mangaratiba, Moinho, Santíssimo e Irajá.

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