Rede Super Compras

Semana do Consumidor

encerrada!

Páscoa Premiada

ativa!

Especial Semana do Consumidor

Regulamento Sorteio Semana do Consumidor

1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ou mais, estando cadastrados no clube de vantagens e fornecendo o CPF no ato da compra, terão direito a um cupom digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$ 60,00 (exemplo: R$ 120,00 em compras = 2 cupons).

2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem. Os cupons para motos são cumulativos por semana, enquanto para os carros serão cumulativos durante todo o período da promoção.

3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa.

4. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, ele deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.

5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.

6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.

7. Serão sorteados 4 cupons nas seguintes datas:
• 17/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 18/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 19/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.
• 20/03: Sorteio de 1 cupom para contemplar um ganhador de vale-compras.

Importante:
• O prêmio será concedido exclusivamente no valor do cupom sorteado.
• Apenas a compra sorteada será considerada, sem acumular valores de outras compras.
• O vale-compras deve ser resgatado até 26/03. Após essa data, ele será automaticamente cancelado.

8. Os sorteios serão publicados no Instagram e no Facebook da Rede Super Compras, nos dias citados, às 11h.

9. Os contemplados serão comunicados via telefone, e a lista com os nomes de todos os contemplados será divulgada no site www.redesupercompras.com e em suas redes sociais.

10. Caso o contemplado não reclame o prêmio até o dia 26/03/2025, o valor será doado a uma instituição de caridade.

11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.

12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.

13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.

14. A ação promocional terá início no dia 14/03/2025 e se encerrará em 19/03/2025.

15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí, Mangaratiba, Itaipu, Niterói e Mauá.

Rio de Janeiro 14/03/2025

Páscoa Premiada

Regulamento Páscoa Premiada

1. Os clientes que realizarem compras no Super Compras no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) ou mais e estiverem cadastrados no Clube de vantagens, mediante o fornecimento do CPF no ato da compra, terão direito a um cupom raspavel digital, visível no aplicativo do clube de vantagens. O cupom será acumulativo em caso de compras por múltiplos de R$60,,00 (ex: R$120,,00 em compras = 2 cupons).

2. Os consumidores podem participar com quantos cupons desejarem.

3. O cupom contemplado será sorteado por meio do sistema do Clube de Vantagens da empresa. No estilo Raspou,Achou e Ganhou

4. Se o ganhador for menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, que precisará apresentar a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento do prêmio.

5. O cliente só acumulará cupons se estiver previamente cadastrado no clube de vantagens.

6. A ativação do CPF no caixa implica na adesão voluntária e integral às condições defi nidas no regulamento da promoção.

7. Serão sorteados cupons todos os dias. Os mesmos darão direito a uma caixa de Bombom Garoto 250 Gramas
Importante:
O prêmio será concedido exclusivamente no modelo de caixa de bombom descrito acima.

8. Os cupons podem demorar até 30 minutos para aparecer no aplicativo.

9. Os contemplados deverão retirar seus prêmios na mesma unidade que efetuou suas compras.

10. Caso o contemplado não reclame o prêmio até o dia 30/04/2025 o mesmo será cancelado.

11. Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz vinculados ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados a partir da data da apuração.

12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão resolvidas pela Promotora.

13. Qualquer situação que requerer intervenção jurídica deverá ser tratada na comarca do Rio de Janeiro – RJ.

14. A ação promocional terá início no dia 01/04/2025 e se encerrará em 21/04/2025.

15. Essa ação promocional não é válida para as unidades de Itaguaí, Mangaratiba, Itaipu, Niterói e Mauá.

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